Presidente Lula sanciona o Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária
15/01/2025
Publicado o Decreto Nº 69206 DE 23/12/2024 (DOE de 26.12.2024), que possibilita os contribuintes paulistas na condição de VAREJISTAS parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas no mês de Dezembro de 2024.
1) a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2025;
2) a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2025.
O parcelamento aplica-se As seguintes atividades:
CNAE: |
36006 |
45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06) |
45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); |
47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890. |
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se o seguinte:
1) No tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS - Operações Próprias - RPA (04601);
2) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2024”;
3) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto devido.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site Meu Site Contábil)
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