Publicação Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024
01/11/2024
Comunicamos que a partir de 19/01/2025 (data prevista para implantação da primeira release de 2025) não mais serão aceitas sucessivas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos entre elas.
Conforme a documentação da API (https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/introducao-api-publica/), ao se autenticar com sucesso no Portal é recebido um X-CSRF-Token com validade de 60 minutos. Além disso, a cada nova requisição a qualquer dos serviços da API é retornado um novo token com validade renovada.
Portanto, a implementação correta da integração de sistemas com o Portal não realiza novos pedidos de autenticação a cada chamada aos serviços sem antes verificar se o sistema cliente já possui um token válido para ser reutilizado.
A API do Portal sempre retornou tokens renovados a cada requisição aos serviços, porém até o momento eram aceitos pedidos sucessivos de autenticação, mesmo que decorrentes de implementações incorretas por parte dos sistemas clientes. A partir da data mencionada, o comportamento será alterado visando a utilização racional dos recursos dos servidores do Portal.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/SECEX
Fonte: Siscomex (Retirado do site Meu Site Contábil)
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