Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
Pensando em cada vez mais melhorar o Ambiente de Negócios no estado e melhorar a relação com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) implementou uma mudança no processo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PcD). Pela primeira vez nesta semana, foi concedida automaticamente a isenção do IPVA para essas pessoas.
Com a nova medida, aqueles que adquirirem um veículo com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também estarão automaticamente isentos do pagamento do IPVA. Antes dessa mudança, era necessário que a pessoa com deficiência apresentasse uma nova solicitação para obter a isenção do IPVA, mesmo após ter conseguido a isenção do ICMS.
Essa inovação visa simplificar o processo e garantir que o direito à isenção seja concedido de maneira mais ágil e sem burocracia, promovendo maior acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência no estado de Pernambuco.
Fonte: SEFAZ/PE (Retirado do site Meu Site Contábil)
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