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Medida provisória isenta de Imposto de Renda premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos

Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

A Medida Provisória (MP) 1251/24 isenta da cobrança do Imposto de Renda  (IR) os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em jogos olímpicos e paralímpicos. O texto, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

A MP altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, para incluir a isenção. A norma passa a prever que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo IR.

A isenção vale a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

Por sua vez, os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.

Próximos passos

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

Na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) apresentou nesta semana projeto de lei (PL 3029/24) com o mesmo objetivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do site Meu Site Contábil)


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