Presidente Lula sanciona o Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária
15/01/2025
Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
A obrigatoriedade de apresentação da DIRBI se aplica às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, aos consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e às Sociedades em Conta de Participação, que usufruem de benefícios citados no Anexo Único da normatização citada, a exemplo da habilitação no PERSE.
A periodicidade da entrega será mensal e o prazo para apresentação da DIRBI será até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
A IN produz efeitos a partir de 01/07/2024.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site Meu Site Contábil)
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