Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que expira, no próximo dia 20/03, o prazo para entrega do Inventário de Mercadorias de 31/12/2023, que deve ser transmitido juntamente com a EFD relativa ao período de fevereiro de 2024.
A Sefaz-CE esclarece ainda que, com o advento da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, o cumprimento dessa obrigação acessória fora do referido prazo, poderá implicar a aplicação da penalidade prevista no Art. 177, inciso V, alínea “d”, combinada com o Art. 186 do referido diploma legal, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação, além da multa relativa ao atraso na entrega da própria EFD.
Em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do site Meu Site Contábil)
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