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IRPF - Nova Tabela Progressiva Mensal para fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 2024

 

Através da Medida Provisória nº 1.206 de 6 de Fevereiro de 2024, a Receita Federal divulgou a nova Tabela Progressiva que deverá ser utilizada no cálculo do IRRF em relação aos rendimentos pagos às pessoas físicas.
 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00


Como consequência ao aumento da faixa de tributação sob alíquota zero, a partir de fevereiro de 2024, o valor do Desconto Simplificado mensal passa de R$ 528,00 para R$ 564,80.

O texto da Medida Provisória nº 1.206 de 6 de Fevereiro de 2024, altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IRPF) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos.

Em relação ao valor da dedução por dependente ainda permanece em R$ 189,59.
 

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site Meu Site Contábil)


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