Versao 2.0.1 - Leiaute Módulo de Repasse
04/12/2024
Está no ar a nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, com novidades que vão reduzir tempo e custos das empresas brasileiras. A partir de agora, também poderão ser realizadas via portal as importações por encomenda, nas quais empresas especializadas em comércio exterior promovem compras externas e depois revendem os produtos importados a destinatários predeterminados no país; e as operações associadas aos regimes de drawback suspensão e isenção – que desoneram a importação de insumos usados na produção de bens vendidos ao exterior.
Com isso, o sistema adquire a capacidade de processar 70% das operações de importação realizadas no Brasil. O objetivo é alcançar 100% até o final de 2024, integrando funcionalidades do modal aéreo, modal terrestre e da Zona Franca de Manaus.
A novidade, que entrou no ar no domingo (28/1), Dia do Comércio Exterior, elimina a necessidade do licenciamento de importação no caso das transações amparadas pelo drawback, simplificando procedimentos para utilização desse instrumento. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos no âmbito do drawback suspensão e isenção.
Pagamento de taxas via débito automático
Outro avanço permitido pela nova versão do portal é a possibilidade de recolhimento de taxas de órgãos anuentes via débito automático.
O primeiro órgão anuente a adotar esse método será a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com a taxa sendo recolhida diretamente no Portal Único a partir de abril de 2024.
Isso elimina a necessidade de acesso ao sistema da Anvisa para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), agilizando o procedimento.
A cobrança automatizada permite ao órgão anuente iniciar imediatamente a análise das licenças de importação. Pela GRU, essa análise demorava em média 48 horas para ter início.
Agilidade e eficiência
O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal, conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes, harmonizados e integrados, além de criar um guichê único de interação entre o governo e os operadores privados do comércio exterior.
Acesse aqui a lista com todas as inovações do Novo Processo de Importação (NPI).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do site Meu Site Contábil)
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