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Projeto concede isenção de Imposto de Renda a idosos com comorbidades

O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com:

- Aids

- Alienação Mental

- Cardiopatia Grave

- Cegueira (inclusive monocular)

- Contaminação por Radiação

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

- Doença de Parkinson

- Esclerose Múltipla

- Espondiloartrose Anquilosante

- Fibrose Cística (Mucoviscidose)

- Hanseníase

- Nefropatia Grave

- Hepatopatia Grave

- Neoplasia Maligna

- Paralisia Irreversível e Incapacitante

- Tuberculose Ativa

“Entendemos que a lei atual está incompleta, pois prevê apenas uma lista restrita de doenças que garante o direito do paciente à isenção do imposto”, diz o autor do projeto, deputado Luciano Amaral (PV-AL).

Ele acrescenta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. “Aposentados e idosos com comorbidades têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva”, conclui Amaral.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara dos Deputados (Retirado do site Meu Site Contábil)


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