Publicação Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024
01/11/2024
O novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro), regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB Nº 2.138, de 29 de março de 2023, de uso obrigatório desde 01/08 pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, ganhou nesta terça-feira (08/11) novas funcionalidades.
A plataforma substituiu os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança, melhor compliance e se tornando uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.
As novas funcionalidades disponíveis são a consulta pública de notas a partir da chave gerada e a possibilidade de, a partir da consulta pública, ser gerado o documento auxiliar da NF-e Ouro Ativo Financeiro (DANFE Ouro).
A consulta pública e o documento auxiliar dão transparência à fiscalização das operações com o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, trazendo segurança para quem realiza as operações.
As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, podem acessar toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro.
Já as novas funcionalidades podem ser acessadas no endereço https://nfeouro.rfb.gov.br/consultapublica.
Fonte: Receita Federal (Retirado do site Meu Site Contábil)
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