Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
O governador Cláudio Castro prorrogou a isenção do ICMS sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024, contribuindo para reduzir os preços finais de dois itens básicos da cesta básica da população. A medida está prevista na Lei 10.165/23, de autoria do Poder Executivo e publicada nesta quarta-feira (1º de novembro) no Diário Oficial.
Além disso, Castro sancionou ainda um pacote com quatro leis – também de iniciativa do governo - que flexibilizam os fundos estaduais, garantindo melhor gestão financeira desses recursos até o primeiro trimestre de 2027. A previsão é de que R$ 3,6 bilhões voltem ao caixa do Tesouro.
- Todas as medidas do nosso governo têm um único objetivo: garantir mais qualidade de vida e serviços à população. É o que estamos fazendo com a ampliação do prazo de isenção do ICMS do arroz e feijão, que são dois itens básicos da alimentação. O prazo segue também todas as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). E a flexibilização dos recursos dos fundos estaduais também garantirá melhor gestão dos recursos do Estado do Rio – declarou Cláudio Castro.
As mudanças na gestão dos fundos buscam flexibilizar a utilização dos recursos financeiros para a promoção de políticas públicas e o equilíbrio das finanças estaduais, sem trazer prejuízo aos projetos já em andamento em cada área. Medidas semelhantes já são adotadas por outros estados e até pelo governo federal.
De acordo com as normas, ao final de cada ano, os superávits – quando há sobra de receita após o pagamento de todas as despesas – serão direcionados para o Tesouro Estadual. Também está prevista a permissão do uso de recursos para novos tipos de despesa dentro dos próprios fundos.
Fonte: SEFAZ/RJ (Retirado do site Meu Site Contábil)
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