Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
As empresas enquadradas no Simples nacional têm até o dia 30 de novembro para regularizarem seus débitos na SEFAZ, antes que a Fazenda Estadual promova os atos para formalizar a sua exclusão do regime tributário favorecido do Simples.
Essas empresas poderão regularizar os seus débitos com redução de 95% de multa e juros no pagamento integral ou em parcelamento especial com redução de 90% a 60% dependendo da quantidade de parcelas. Caso não se regularizem neste prazo, serão excluídas do Simples nacional e recolherão os tributos no ano de 2024 como regime “normal de tributação”, informou o gestor Alexandre Silva.
Desde junho de 2023 a SEFAZ já havia enviado às empresas o Termo de exclusão do Regime Simples Nacional, porém aguardará o prazo do dia 30/11/2023 para a efetivação da exclusão, em razão da prorrogação do benefício de redução de multa e juros para o pagamento à vista e parcelamento especial.
Nesta notificação em junho de 2023, a Secretaria de Estado de Fazenda identificou 6.700 estabelecimentos que apresentam débitos da ordem de R$ 172 milhões de ICMS já constituído e não pagos. Atualmente, ainda restam 1.996 empresas em situação irregular, com débitos no valor total aproximado de R$ 155 milhões.
Além da exclusão do Simples, as empresas continuarão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial, podendo ainda ser enviados para o cadastro restritivo do Serasa e protesto em cartório.
“Estas empresas não poderão emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos, informou o gestor do Núcleo Gestor do Simples”, destacou o gestor do Simples Nacional, Alexandre Silva.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do site Meu Site Contábil)
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