COMUNICADO MEI NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
Tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelo MEI, conforme a Resolução CGSN 169/2022, as notas emitidas por MEI a partir de 01 de setembro de 2023, devem ser geradas exclusivamente no ambiente nacional.
Por isso, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica do Município terá a função desabilitada para os MEIs em 31 de agosto de 2023 e não poderá mais ser utilizado para emissão de nota fiscal de serviços, devendo estes utilizarem o sistema nacional para as emissões de NFS-e.
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